CADASTRO REALIZADO
com os produtos
(prêmio em cartão-presente)
“PROMOÇÃO RODANDO PELO BRASIL COM DOM BOSCO”
CRS BRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Av. Humberto Cereser, 3.170, Caxambu
CEP 13.218-711 Jundiaí/SP
CNPJ/MF nº 50.930.072/0001-06
1.DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1A promoção “PROMOÇÃO RODANDO PELO BRASIL COM DOM BOSCO”, realizada pela CRS BRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., adiante Promotora, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.930.072/0001-06, acontecerá no período de 15/07/2019 a 29/10/19 e será aberta às pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, portadoras de CPF/MF válido na base da Receita Federal, que cumpram as condições de participação e queiram participar.
1.1.1.O período de participação compreenderá o período compra dos produtos participantes e cadastramento dos dados pessoais e do documento fiscal referente à compra no hotsite da promoção, abrangendo o período de 15/07/2019 até às 23h59min do dia 25/10/2019 (horário oficial de Brasília).
1.2São produtos participantes desta promoção os seguintes vinhos da marca Dom Bosco: Tinto Suave Bordalesa; Tinto Seco Bordalesa; Branco Suave Bordalesa; Seleção Tinto Suave; Seleção Tinto Seco; Seleção Branco Suave; Bordo Seco e Suave.
1.3Para participar, basta adquirir em uma mesma compra (registro em um mesmo documento fiscal), no período da promoção, 02 (duas) garrafas de vinho Dom Bosco, em qualquer estabelecimento comercial que os comercialize, e efetuar o cadastro dos seus dados pessoais e do documento fiscal (nota ou cupom fiscal) referente à compra no hotsite da promoção, no endereço www.promocaodombosco.com.br.
1.3.1A cada 02 (duas) garrafas participantes adquiridas, registradas no mesmo documento fiscal e cadastradas no hotsite da promoção, o participante receberá 01 (um) número da sorte para concorrer nos sorteios realizados após o seu cadastro.
1.4Nos termos previstos acima, após adquirir os produtos promovidos, o consumidor deverá acessar o hotsite www.promocaodombosco.com.br para efetuar seu cadastro, devendo informar, nesta oportunidade, os seus dados pessoais, quais sejam: nome e endereço completos, CPF, RG, telefone fixo (opcional), telefone celular (com DDD), data de nascimento e e-mail válido, cadastrar uma senha e, por fim, dar o aceite às condições do Regulamento.
1.5Na sequência, bem como em todas as novas oportunidades de cadastro de documento fiscal, deverá: (i) informar os dados do documento fiscal cadastrado, quais sejam, data de emissão, o número da Nota/Cupom Fiscal e o CNPJ da loja onde a compra foi efetuada; (ii) efetuar o upload do documento fiscal indicado.
1.5.1A depender do documento fiscal emitido na compra, os números a serem informados relativos a tal documento serão:
●●Cupom Fiscal padrão: o número do documento fiscal é identificado como COO (número do cupom fiscal);
●●Cupom Fiscal eletrônico – SAT: o número do documento fiscal é identificado como número do Extrato;
●●Nota Fiscal – DANFE: os números do documento fiscal são os números identificados como número do DANFE e número da série;
●●Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e MFE (Módulo Fiscal Eletrônico-Ceará): os números do documento fiscal são os números identificados como número da NFC-e e o número da série.
1.5.2Não serão aceitos, para fins de participação nesta promoção, os comprovantes fiscais de compras ilegíveis, alterados/rasurados, não originais, cadastrados e/ou emitidos manualmente ou fora do período de participação da promoção, bem como os que contiverem um CPF/MF diferente do que foi cadastrado pelo participante.
1.5.3Cada documento fiscal, emitido nos termos desta promoção, poderá ser cadastrado uma única vez, não sendo permitida sua reutilização pelo participante ou o compartilhamento com terceiros, para os fins desta promoção, sob pena de desclassificação.
1.5.4O participante que possuir mais de 01 (um) documento fiscal deverá efetuar o cadastro de cada um de forma individual, passando ao cadastro do documento seguinte somente após a conclusão do primeiro. Cada documento fiscal cadastrado será analisado individualmente para fins de atribuição de números da sorte.
1.5.5Caso o documento fiscal tenha sido emitido com a indicação de CPF do adquirente, deverá obrigatoriamente ser cadastrado pelo portador do CPF nele constante. Não serão aceitos os cadastrados de documento fiscal emitido para pessoa jurídica.
1.6Em razão do princípio do consumo consciente e, ainda, visando garantir condições equivalentes de contemplação aos participantes desta promoção, fica desde já estabelecido que cada participante poderá cadastrar no máximo 96 (noventa e seis) produtos participantes no período total da promoção, que equivale à compra de 24 (vinte e quatro) produtos por mês de promoção. Este limite corresponderá ao total de até 48 (quarenta e oito) números da sorte na promoção, sendo o controle efetuado por meio do CPF do participante.
1.7Para concluir seu cadastro e participar desta promoção, será requerido aos interessados, que aceitem os termos do presente Regulamento e que autorizem a Promotora a utilizar seus dados pessoais para fins de controle da distribuição da premiação e para que enviem informações e/ou ofertas sobre sua participação, seus produtos e/ou serviços. A ausência desse consentimento implicará na impossibilidade de sua participação. Fica desde logo estabelecido que a referida autorização poderá ser revogada a qualquer momento pelo Participante, bastando que assinale a opção “cancelar o recebimento” que constará na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.
1.7.1A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, não serão vendidas ou mesmo cedidas a terceiros a título gratuito.
1.8O participante será informado na tela do hotsite sobre a necessidade de guardar o documento fiscal cadastrado, uma vez que, a fim de validar as informações cadastradas, a Promotora poderá, a seu critério, exigir a apresentação destes como condição para a validação da contemplação e consequente entrega do prêmio, nos termos previstos no art. 46, parágrafo único da Portaria MF nº 41/08.
1.10O cadastro de produtos participantes nesta promoção não será cumulativo, de forma que a compra dos produtos participantes, nas quantidades determinadas neste regulamento, precisa estar registrada em um único documento fiscal. Da mesma forma, o sistema não computará o eventual saldo de produtos constante em um documento fiscal cadastrado, que não tenha sido considerado para emissão de números da sorte.
1.10.1 Exemplificativamente, uma nota fiscal que retrate a compra de 04 (quatro garrafas, garantirá ao participante 02 (dois) números da sorte para concorrer no sorteio respectivo à data do cadastro da compra; o cupom fiscal que registre 03 (três) garrafas garantirá ao participante 01 (um) número da sorte, em razão da compra de 02 (duas) garrafas, desprezando-se a compra da terceira garrafa, que não poderá ser complementado em nota fiscal posterior com a compra de uma quarta garrafa.
1.11É imprescindível que os participantes desta promoção forneçam dados corretos no ato do cadastro, incluindo os dados pessoais e os dados da compra, uma vez eventuais inconsistências poderão gerar a desclassificação do participante.
1.11.1Ficam os participantes cientes, ainda, que os dados pessoais cadastrados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos brindes, caso venham a ser um dos ganhadores desta promoção. Desta maneira a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos brindes.
1.12Esta promoção será composta por 12 (doze) sorteios, que serão realizados nas datas abaixo relacionadas. O participante concorrerá em todos os sorteios subsequentes à data de emissão do seu número da sorte, conforme data do cadastro da sua compra, a saber:
| Cadastro efetuado até às 23h59min de | Data do sorteio | Data da Apuração |
1 | 09/08/19 | 10/08/19 | 13/08/19 |
2 | 16/08/19 | 17/08/19 | 20/08/19 |
3 | 23/08/19 | 24/08/19 | 27/08/19 |
4 | 30/08/19 | 31/08/19 | 03/09/19 |
5 | 06/09/19 | 07/09/19 | 10/09/19 |
6 | 13/09/19 | 14/09/19 | 17/09/19 |
7 | 20/09/19 | 21/09/19 | 24/09/19 |
8 | 27/09/19 | 28/09/19 | 01/10/19 |
9 | 04/10/19 | 05/10/19 | 08/10/19 |
10 | 11/10/19 | 12/10/19 | 15/10/19 |
11 | 18/10/19 | 19/10/19 | 22/10/19 |
12 | 25/10/19 | 26/10/19 | 29/10/19 |
2DA ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DA SORTE
2.1Serão utilizadas nesta promoção 20 (vinte), que serão todas emitidas no início do período de participação e serão numeradas de 00 a 19. Cada série será composta por 100.000 (cem mil) números, compreendidos entre 00.000 e 99.999.
2.2Os números da sorte serão compostos por 07 (sete) dígitos, sendo os primeiros algarismos correspondentes ao número de série e os 05 (cinco) subsequentes correspondentes ao número de ordem sorteável, que será confrontado com os resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas neste Regulamento.
Exemplo de número de sorte para concorrer aos prêmios:
Número da Sorte | |||||
Número da série | Número de ordem | ||||
01 | 4 | 0 | 8 | 9 | 4 |
2.3Os números de ordem de cada série serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no hotsite da promoção, de forma concomitante, equitativa e aleatoriamente.
2.4Caso as séries sejam integralmente distribuídas antes do término da promoção, este será considerado encerrado e, neste caso, o consumidor será informado por meio do hotsite da promoção.
2.5Os Números da Sorte recebidos pelos participantes estarão disponíveis para consulta no hotsite da promoção, bastando que o participante informe seu login e senha nos campos indicados.
3DA PREMIAÇÃO
3.1Nesta promoção serão distribuídos 12 (doze) cartões presente, emitidos por instituição financeira ou administradora de cartão idônea, com autorização de funcionamento no Brasil, sem função saque, para ser usado em qualquer estabelecimento comercial credenciado à bandeira do emissor, com crédito de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
3.1.1A Promotora sugere a utilização do prêmio para aquisição de 01 (uma) motocicleta tipo OHC, monocilíndrico, 4 tempos, arrefecido a ar, de 162,7 cilindradas, conforme constará nas peças de divulgação da promoção.
3.2A responsabilidade da Promotora termina com a entrega do prêmio.
3.3Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
4DOS SORTEIOS
4.1Serão realizados 12 (doze) sorteios para definição dos ganhadores, em correlação com os resultados da extração da Loteria Federal do Brasil que ocorrerá nos dias relacionados na tabela constante no item 1.12 deste Regulamento.
4.2As apurações dos sorteios serão realizadas às 15h, respectivamente, dos dias relacionados na tabela constante no item 1.12, na Bluebox Comunicação, localizada na Rua José Antônio Coelho, 801, CEP 04011-062, Vila Mariana, São Paulo/SP. Nestas datas será procedida a identificação dos potenciais ganhadores, que estarão sujeitos à posterior validação para conferência da regularidade da participação.
4.3Nas datas das apurações será identificado 01 (um) ganhador, dentre os participantes do respectivo período, conforme indicado adiante.
4.4Para identificação do número da sorte contemplado, inicialmente será identificada qual foi a série vencedora, a partir dos algarismos da centena simples do primeiro e segundo prêmios. A partir da numeração identificada, caso não esteja compreendida entre as distribuídas na promoção, deverão ser subtraídas 20 (vinte) unidades, até que se identifique uma numeração e série compreendida entre as utilizadas no respectivo período.
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1º prêmio |
| 1 | 2 | 3 | 1 | 5 |
2º prêmio |
| 2 | 3 | 4 | 0 | 6 |
3º prêmio |
| 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
4º prêmio |
| 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
5º prêmio |
| 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
Numeração identificada: 34
Série Vencedora: 14
4.5Após a aplicação da regra de identificação da Série Vencedora, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem Contemplado, a partir dos algarismos das dezenas simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo.
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1º prêmio |
| 1 | 2 | 3 | 1 | 5 |
2º prêmio |
| 2 | 3 | 4 | 0 | 6 |
3º prêmio |
| 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
4º prêmio |
| 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
5º prêmio |
| 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
Número de Ordem Contemplado: 1 0 6 7 8
4.5.1Na eventualidade do Número de Ordem contemplado, não encontrar correspondente nos Números de Ordem distribuídos na Série Vencedora pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer Participante, será aplicada a seguinte Regra de Aproximação: o prêmio caberá ao portador do Número de Ordem distribuído, dentro da mesma série, imediatamente superior ou, na falta de números superiores distribuídos dentro da série, ao imediatamente inferior, até que se identifique o ganhador.
4.6Será considerado ganhador, desde que a participação seja regularmente validada, o titular do número de série e de ordem identificado nos termos supra indicados. Assim, considerando os exemplos considerado nos itens supra, seria ganhador o titular do Número da Sorte 14 - 10678.
4.7Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer nas datas previstas, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
4.8Após a identificação dos titulares dos números da sorte contemplados, a Promotora apurará a regularidade dos documentos fiscais cadastrados na promoção, uma vez que a contemplação estará sujeita à validação posterior à identificação do número da sorte contemplado, para apurar a regularidade dos dados pessoais cadastrados, da compra efetuada e do cumprimento das condições de participação deste regulamento. Caso seja constatada alguma irregularidade no prazo concedido para a resposta, o participante será desclassificado. Nesse caso, será identificado um novo ganhador válido, seguindo-se a regra de aproximação prevista neste regulamento.
4.9Os ganhadores, identificados nos termos ora previstos, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro, e serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da validação da sua contemplação, por meio de telefonema e/ou e-mail.
4.10Os nomes dos ganhadores serão divulgados no hotsite da promoção, em até 10 (dez) dias úteis, após a validação da contemplação.
5DA DESCLASSIFICAÇÃO
5.1Em caso de fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o participante será excluído automaticamente da promoção.
5.2Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas neste Regulamento, o contemplado perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como não distribuído e o respectivo prêmio será atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios descritos no item 4.5.1 deste Regulamento.
5.3Serão desclassificadas as pessoas jurídicas, as pessoas menores de 18 (dezoito) anos, as que não cumprirem as condições de participação, incluindo os não residentes em território nacional e as pessoas físicas sem CPF válido ou aqueles que não comprovarem a observância aos termos deste regulamento, no prazo estipulado pela Promotora; a participação efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de compras/vendas, nos termos do Parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
5.4Em caso de desclassificação e/ou identificação das pessoas impedidas de participar, após a realização do sorteio, mas anterior à apuração e identificação do contemplado, será aplicada a regra do item 4.5.1 para identificação de um ganhador válido.
5.5Em caso de desclassificação ou identificação de pessoas impedidas de participar posterior à identificação do ganhador e sua divulgação, o participante perderá o direito ao prêmio e o respectivo valor será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias contados do término da promoção.
6LOCAL DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE E EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
6.1A comprovação de propriedade dos brindes será feita em até 08 (oito) dias antes da data do sorteio, conforme determinação da lei, na sede da Promotora, por meio de Contrato ou Nota Fiscal.
6.2Em razão da sua natureza, o prêmio não será exibido.
7LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1No momento da comunicação da contemplação, poderá ser exigida a apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais) cadastrado(s), nos termos do Parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08, sendo esta condição para o recebimento do prêmio.
7.1.1Na hipótese prevista acima, o ganhador terá o prazo de 72h (setenta e duas horas), contados do contato da Promotora para anúncio da sua identificação como potencial ganhador, para a comprovação da participação, sob pena de desclassificação e perda do direito ao brinde.
7.2O prêmio será entregue ao ganhador, livre de quaisquer ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio, no endereço da sua residência, mediante apresentação dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinatura do respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
7.3Os cartões poderão ser usados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da entrega aos ganhadores.
7.4No caso de o contemplado aceitar a sugestão da Promotora e usar o crédito para a compra da motocicleta, não estarão incluídos no seu prêmio as despesas incidentes sobre a transferência, aquisição e manutenção do veículo, que serão de sua exclusiva responsabilidade.
7.5Os valores dos prêmios a serem entregues aos ganhadores por meio de crédito em cartão são exatamente os determinados neste regulamento, não cabendo aos contemplados reclamar o recebimento de valor distinto, sob qualquer alegação.
7.6Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de prescrição do direito ao recebimento do prêmio.
7.7Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa Promotora Mandatária recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.
8DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de redes sociais, mídia online, site, outdoors, mídia outhome e outros meios que a Promotora julgar pertinente, ficando a Promotora dispensada da inserção do número do Certificado de Autorização SECAP nas peças, assumindo desde já, o compromisso de divulgar referido número no Regulamento que ficará disponível para consulta no site da promoção durante todo o período de participação.
8.2A participação na promoção é voluntária e implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.
9DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
9.2Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
9.3O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via Internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabiliza pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o hotsite da promoção.
9.4Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros de produtos perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora.
9.5A Promotora não será responsável, também, por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na promoção, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
9.6Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização, pela Promotora, de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do término da promoção, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação da promoção em referência e, ainda, de informações e ofertas de seus produtos/serviços, sem nenhum ônus para a Promotora. A Promotora compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria nº 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta promoção.
9.7Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos, as não residentes em território nacional ou sem CPF válido, os acionistas, diretores, empregados, representantes comerciais (e seus sócios) da Promotora, da agência Bluebox e do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária.
9.8As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.
9.9Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº 04.003688/2019, emitido pela Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria.
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